05/04/2019

SENGE GARANTE NA JUSTIÇA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL DE ENGENHEIROS EM CAXIAS DO SUL E ALVORADA

O início de 2019 tem sido um período de muitas conquistas para o SENGE e seus representados. Isso porque novas decisões do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a partir de ações ajuizadas pelo Sindicato, estão garantindo o cumprimento da Lei Federal nº 4950-A/66, que rege o Salário Mínimo da categoria, tema importante para a valorização dos profissionais de Engenharia. Somente nestes 100 primeiros dias, foram 4 decisões favoráveis aos engenheiros. 

Assim, como o cumprimento do Piso Salarial, o Sindicato tem acionado empresas na busca pelo direito à representatividade de engenheiros enquanto categoria diferenciada, pela valorização profissional e pelo combate à negligência da titulação na Carteira de Trabalho como manobra para negar o cumprimento dos direitos dos engenheiros previstos em lei.

As decisões mais recentes emitidas pelo TRT se concentram em empresas de Caxias do Sul e Alvorada, mas o SENGE vem ajuizando ações contra empresas de diversas regiões do Estado buscado garantir o respeito à legislação que rege os direitos dos engenheiros. 

Veja a seguir algumas das decisões publicadas recentemente em favor da categoria. O Sindicato foi representado pelo escritório Schumacher e Vitola Advogados. 

 

MOBITEC – A sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul deu parcial provimento a Ação Coletiva do SENGE.

A 7ª Turma do TRT 4º em decisão proferida em 21/01/2019 determinou a manutenção da sentença que condenou a reclamada ao pagamento do piso salarial em 8,5 SM, manteve o comando sentencial que determinou a reclamada seja expressamente intimada para cumprir a obrigação de adequar sua folha de pagamento, conforme imposição contida na sentença; oportunizado às partes a apresentação dos cálculos de liquidação, mantida a hipoteca judiciária, porém  relegada sua comprovação à fase de liquidação quando deverá ser feita a  apreciação de determinação de registro da hipoteca judiciária;

Foi deferido o piso salarial aos profissionais engenheiros que desempenham atividade de Engenharia. Quanto ao pedido de manutenção do piso salarial durante a contratualidade foi decidido pelo provimento parcial do recurso SENGE para determinar, na evolução salarial, que as diferenças salariais deferidas aos substituídos observem o salário mínimo vigente em cada exercício e, ainda, remeter à fase de liquidação de sentença a identificação dos substituídos que serão contemplados pela presente decisão.

Foi provido em parte do Recurso da Mobitec para determinar a exclusão da condenação ao pagamento das multas decorrentes da litigância de má-fé (multa no importe de 1%, de honorários advocatícios fixados em 10% e da multa de 1% sobre o valor atualizado atribuído à causa)

 

DIGITEL S/A INDUSTRIA ELETRÔNICA – A sentença proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Alvorada foi de improcedência da ação.

Em fevereiro de 2019, a 11ª Turma do TRT da 4ª Região proferiu decisão determinando o parcial provimento ao recurso ordinário do autor para condenar a reclamada ao pagamento, aos substituídos, das diferenças salariais decorrentes da inobservância, na admissão, do salário-mínimo profissional previsto na Lei nº 4.950-A/66, em parcelas vencidas e vincendas, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Foi deferido, ainda, o pagamento das repercussões devidas em horas-extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional por tempo de serviço, férias, gratificação natalina e FGTS.

A decisão considerou que os substituídos que possuem direito à observância do salário mínimo profissional previsto na Lei 4.950-A/66 são os empregados que exerçam efetivamente atividades típicas de engenheiro, que exijam graduação na área, independentemente do nome atribuído ao cargo.

Foram encaminhados embargos com pedido de efeitos modificativos sobre o pedido de aplicação do piso durante toda a contratualidade, assim como em relação ao cálculo do piso salarial, vez que a decisão referiu o cálculo pelo divisor do salário-hora e não pelo cálculo da proporcionalidade de horas/mês trabalhada, vez que a lei  4950-A é omissa quanto à jornada de trabalho, sendo vedado interpretação extensiva em desfavor do empregado.

 

EATON LTDA – A sentença proferida pela Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul julgou parcialmente procedente a Ação Coletiva movida pelo SENGE, determinando a condenação da Empresa ao pagamento do piso salarial em 8,5 salários apenas aos engenheiros contratados como tal na documentação da Empresa.

O SENGE encaminhou Recurso, e a 3ª Turma do TRT da 4ª Região, em março de 2017, deu provimento ao Recurso do SENGE determinando que fosse acrescida no comando sentencial de 1º grau a condenação da reclamada ao pagamento do piso salarial também aos diplomados no curso de engenharia mesmo que contratados com nomenclatura diversa, que exerçam efetivamente funções próprias da profissão.

Deu-se, ainda, provimento ao pedido do SENGE de que fosse remetida à fase de liquidação de sentença a identificação dos substituídos e dos respectivos períodos de atuação como engenheiro que serão contemplados pela presente decisão. Foi negado provimento ao Recurso da Reclamada que requeria que as diferenças de piso salarial aplicadas somente na data da contratação. Foram encaminhados embargos com pedido de efeitos modificativos, somente quanto ao pedido de 9 salários, visto que neste ponto a decisão foi omissa.

 

MARELLI MÓVEIS – A sentença proferida pela juíza da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul julgou extinta sem julgamento do mérito a Ação coletiva movida pelo SENGE por entender que deveriam os Engenheiros ingressar com ações individuais.

A 8ª turma do TRT da 4ª Região em Acórdão proferido no final de março de 2019 deu provimento ao Recurso do SENGE, cassando o comando sentencial que determinou a extinção da ação e determinou que o processo retornasse a origem para que fosse julgado o mérito da ação. O Tribunal confirmou que o objeto da ação postulado pelo SENGE – cumprimento do piso salarial da categoria – pode sim ser manejado através de ação coletiva e o Sindicato tem legitimidade ampla e irrestrita para representar toda a categoria profissional.  

Foram encaminhados embargos com pedido de efeitos modificativos, para que o Tribunal julgue o mérito da ação em razão do efeito devolutivo em profundidade previsto no Novo Diploma Processual.  

 

Leia também

18/04/2024

SENGE prestigia formatura na UFRGS

16/04/2024

Engenheiros da Aegea/Corsan denunciam assédio e desacato ao enquadramento sindical

16/04/2024

SENGE-RS presente na posse da gestão 2024/2025 do Sinaenco-RS

Descontos DELL Technologies

Aproveite os descontos e promoções exclusivas para sócios do SENGE na compra de equipamentos, periféricos e serviços da DELL Technologies.

Livro SENGE 80 anos

Uma entidade forte, protagonista de uma jornada de inúmeras lutas e conquistas. Faça o download do livro e conheça essa história!

Tenho interesse em cursos

Quer ter acesso a cursos pensados para profissionais da Engenharia com super descontos? Preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:

Realizar minha inscrição

Para realizar a sua inscrição, ao preencher o formulário a seguir, escolha o seu perfil:

Profissionais: R$ 0,00
Sócio SENGE: R$ 0,00
Estudantes: R$ 0,00
Sócio Estudantes: R$ 0,00
CURRÍCULO

Assine o Engenheiro Online

Informe o seu e-mail para receber atualizações sobre nossos cursos e eventos:

Email Marketing by E-goi

Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui

Tenho interesse em me associar

Se você tem interesse de se associar ao SENGE ou gostaria de mais informações sobre os benefícios da associação, preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:

Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui

Entre em contato com o SENGE RS

Para completar sua solicitação, confira seus dados nos campos abaixo:

× Faça contato