22/06/2021

NEGOCIAÇÃO COLETIVA CEEE – VITÓRIA DOS TRABALHADORES NO TRT

Na tarde de segunda-feira (21), a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT julgou em sessão extraordinária o Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pela CEEE e os Dissídios Coletivos econômicos ajuizados pelos Sindicatos. 

Os Sindicatos ressaltam que a empresa manteve “postura abusiva durante a negociação, precarizando a renda mensal e as condições de trabalho dos obreiros durante a pandemia como método de pressão para obter o aceite de propostas gravemente prejudiciais aos trabalhadores e sem quaisquer contrapartidas, além de impor cláusula permissiva da demissão massiva após a privatização da Companhia”.

O Tribunal julgou improcedente o Dissídio ajuizado pela CEEE, reconhecendo que não houve abusividade no exercício do direito de greve pelos trabalhadores. Também julgou procedentes, em votação unânime os Dissídios Coletivos ajuizados pelos sindicatos profissionais para conceder o reajuste de 6,20% sobre os salários e cláusulas econômicas, bem como para garantir a manutenção das cláusulas do acordo coletivo anterior.

Em sua manifestação, o relator desembargador Ricardo Carvalho Fraga, destacou que o Grupo CEEE e os Sindicatos têm alcançado a elaboração de normas coletivas ao longo dos anos, mas que neste ano de 2021 as tratativas foram entremeadas com a licitação para desestatização da empresa, já tendo inclusive ocorrido o leilão da CEEE-D. O relator reconhece que este cenário tem acrescido dificuldades ao processo de negociação. Somado a isso, a não prorrogação da cláusula sobre alimentação, que representa uma parcela considerável para mais de 900 trabalhadores, foi obstáculo adicional para as tratativas, em tempo mais curso e apressado.

O relator ainda reforça que inexiste abusividade da greve, tampouco o descumprimento do requisito de “comum acordo” para o ajuizamento de dissídio coletivo, como afirmou a defesa da CEEE. Esta compreensão é acompanhada também pela relatora, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse.

A partir dessa vitória histórica, a greve foi encerrada, com o retorno de todos os empregados ao trabalho na empresa na terça-feira ( 22).

Após a publicação da decisão do TRT, o que ocorrerá nos próximos dias, será aberto prazo para recurso das partes. A decisão tem efeito imediato, devendo a CEEE retomar o pagamento de todas as cláusulas do acordo anterior, com os valores reajustados.

A Companhia poderá, ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), apresentar pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. O TST, caso acolha esse pedido, poderá suspender os efeitos da decisão do TRT pelo prazo máximo e improrrogável de 120 dias ou até que o recurso seja julgado, o que ocorrer primeiro.

Se não houver concessão de efeito suspensivo pelo TST, a decisão do TRT pode ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º (vigésimo) dia subsequente ao do julgamento, inclusive para pagamento dos valores atrasados. 

 

Leia a integra do Acórdão. 

 

SENGE, SENERGISUL, SINTEC, SCPA, SINDECON, SINDITEST, SINDARS, SINDAERGS, SINDJORS, SAERGS E SIPERGS

 

 

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