03/09/2020

ATENÇÃO ENGENHEIROS DAS EMPRESAS SOPRANO E MÁQUINAS SAZI

 

Desta forma, o Sindicato alerta aos profissionais que trabalharam ou ainda trabalham nestas empresas que estes poderão ter direito a diferenças salariais, com reflexos em outros direitos trabalhistas, como férias, horas extras e 13º salário. Estes profissionais devem entrar em contato com o escritório Schumacher e Vitola Advogados (51) 3228.9745 ou [email protected]

Os editais foram publicados visando comunicar à sociedade e, em especial, aos trabalhadores dessas empresas, de modo a atender à determinação judicial do  Juiz do Trabalho Substituto Bruno Marcos Guarnieri da Vara do Trabalho de Farroupilha.  

 

SOBRE AS AÇÕES   

Na ação movida pelo Sindicato contra a empresa SOPRANO INDUSTRIA ELETROMETALURGICA EIRELI (0020207-21.2015.5.04.0531), e na ação contra MAQUINAS SAZI LTDA (0020206-36.2015.5.04.0531), ambas com trânsito em julgado, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito dos engenheiros ao recebimento do Salário Mínimo profissional conforme Lei 4.950- A/66 de 06 horas, acrescido do adicional de 25% para cada hora excedente à sexta diária, consoante previsto no art.6º, da Lei 4.950-A/66.  

 Nas sentenças, o juiz determinou às empresas o pagamento de diferenças salariais aos profissionais de engenharia contratados com remuneração inferior, bem como: reflexos sobre férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio, horas extras e adicional noturno, conforme os adicionais praticados no contrato de trabalho, respeitado o adicional mínimo constitucional; adicional de tempo de serviço; participação nos lucros; bem como todas as demais parcelas pagas nos contratos de trabalho sub judice que tenham como base de cálculo o salário do trabalhador; e ainda o FGTS com 40%, em parcelas vencidas e vincendas, durante todo o contrato de trabalho;  


 

ENGENHEIRO, DENUNCIE O DESCUMPRIMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL 

Sindicato garante o sigilo do denunciante. 

 

 

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